Atenção, camaçarienses. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Camaçari informou que houve alteração no período de opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2027. O procedimento deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Conforme a pasta, a solicitação pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte, exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Entre as principais mudanças para os contribuintes estão a demonstração prévia das pendências (análise de viabilidade), que permite visualizar todas as irregularidades apontadas pelos órgãos responsáveis antes da confirmação da solicitação; o limite de uma análise de viabilidade por dia, sendo que novas consultas realizadas no mesmo dia apresentarão as mesmas informações obtidas na primeira; e a emissão imediata do Termo de Indeferimento (TI), após a confirmação da solicitação, momento em que será considerada a ciência do contribuinte e iniciada a contagem do prazo para contestação ou regularização das pendências.
Segundo a Sefaz, outras alterações incluem a manutenção das informações do TI, cujas pendências serão exatamente aquelas identificadas na análise de viabilidade; a disponibilidade dos Termos de Indeferimento na aplicação “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, sendo que a Receita Federal enviará apenas uma mensagem informativa por meio do DTE-SN, indicando a disponibilização do documento, sem efeito de ciência; e, por fim, a possibilidade de cancelamento da opção pelo contribuinte até 30 de novembro de 2026.
No caso das empresas em início de atividade, as regras são específicas. Quando a opção pelo Simples Nacional for realizada no momento da inscrição no CNPJ, seus efeitos serão: para o Simples Nacional, a partir da data da inscrição, abrangendo todo o ano-calendário de 2027; e, para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em relação aos meses de janeiro a junho de 2027.
A Sefaz destaca que, para empresas inscritas no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, o prazo excepcional de opção não se aplica.
Já para o microempreendedor individual (MEI), os prazos estabelecidos não se aplicam à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). Assim, as regras aplicáveis a esse grupo permanecem inalteradas.
O novo prazo para opção ocorre conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186. A alteração está prevista no artigo 517 da Lei Complementar nº 214/2025, que modificou o § 2º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123/2006. A medida tem como objetivo impedir a retroatividade do ingresso no regime tributário e estabelece que a Receita Federal do Brasil passará a operacionalizar a emissão dos Termos de Indeferimento pelos demais entes federados.
A mudança integra a implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo para microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com a pasta, outros esclarecimentos podem ser obtidos junto à Coordenadoria de Fiscalização (CFIS) da Sefaz, pelo telefone (71) 3621-6737 ou pelo e-mail simplesnacional.sefaz@camacari.ba.gov.br.


